Atualmente, se levarmos em consideração a aposentadoria por tempo de contribuição, concluímos que temos as seguintes modalidades:
Aposentadoria com incidência do fator previdenciário. (35 anos para homem e 30 anos para mulher)
Aposentadoria sem incidência do fator previdenciário. (somatória de 95 pontos para homem e 85 para mulher)
A segunda modalidade representa a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição perante o INSS.
Exemplo:
Mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade: 85 pontos
Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade: 95 pontos
Nesta, o tempo de contribuição mínimo de 30/35 deverá ser respeitado.
Entretanto, essa modalidade nem sempre é uma vantagem para o trabalhador, pois dificilmente irá compensar o tempo que ele vai deixar de ganhar o salário, atrasando sua aposentadoria.
Podemos citar, como exemplo, um homem com 56 anos de idade e 35 de contribuição. Caso ele opte pela primeira opção, terá uma redução de 28% no valor de seu benefício, em decorrência do fator previdenciário. Caso opte pela segunda, deverá contribuir mais 2 anos e, aos 58 anos e 37 de contribuição, não ter mais este desconto.
Em 02 anos, deixará de receber 26 salários de aposentadoria que não pediu, resultando em, aproximadamente, 100 vezes o valor da diferença que estaria perdendo. Este terá que esperar 10 anos para começar a valer a pena.
Em resumo, compensa esperar no máximo até 1 ano para completar a regra da pontuação 85/95.
Cumpre destacar que a regra valerá até 2018. Em 2019 esta aumentará até 2027, ficando:
2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
Importante salientar que tais regras continuarão valendo até que a reforma previdenciária proposta pelo Presidente Michel Temer seja efetivamente posta em vigor. Algumas das propostas que sabemos até o momento e que alterará as atuais regras de aposentadoria serão:
Aumento da idade mínima
Aumento do tempo de contribuição
Alteração nas regras de aposentadoria dos servidores públicos e professores.
Quem já cumpriu os requisitos citados acima e ainda não entrou com pedido no INSS, não será afetado.