Uma grande dúvida surge quando abusos e irregularidades na relação de emprego começam a acontecer: “O que eu Empregado posso fazer?“.
A verdade é que muitas pessoas que se encontram nessa situação acreditam que lhes resta apenas uma, de duas saídas: “Pedir as contas” ou “Fazer acordo”.
Mas a verdade é que existe outra saída, bem mais interessante, sem que você abra mão de nenhum dos seus direitos, simplesmente “mandando seu patrão embora por justa causa”!
A previsão legal de tal procedimento encontra-se no artigo 483 da CLT e tem como nome técnico a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.
E quais as consequências da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?
Simples, você obriga seu Empregador a lhe mandar embora, pagando todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, lhe dando assim, acesso ao seguro desemprego e saque da conta vinculada ao fundo de garantia, ou seja, o trabalhador não perde nenhum dos seus direitos!
Em que situações é possível exigir a Rescisão Indireta?
Em casos de falta grave cometida pelo empregador, ou quebra do contrato de trabalho, por exemplo:
- desvio de função;
- atrasar o pagamento de salário ou benefícios;
- deixar de recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- não oferecer segurança no ambiente de trabalho;
- situações de assédio moral.
E como eu devo agir?
Como dificilmente o patrão reconhece que cometeu irregularidades, o comum é que tal rescisão seja alcançada somente via judicial, por isso é aconselhável que o trabalhador busque a orientação de um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão.
Além disso, por se tratar de modalidade na qual o empregado pode parar de trabalhar imediatamente, a presença de uma ação judicial evita a configuração do abandono de emprego.
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