Sabia que empregado pode ‘demitir’ patrão e ainda receber todos os seus direitos?

Uma grande dúvida surge quando abusos e irregularidades na relação de emprego começam a acontecer: “O que eu Empregado posso fazer?“.

A verdade é que muitas pessoas que se encontram nessa situação acreditam que lhes resta apenas uma, de duas saídas: “Pedir as contas” ou “Fazer acordo”.

Mas a verdade é que existe outra saída, bem mais interessante, sem que você abra mão de nenhum dos seus direitos, simplesmente “mandando seu patrão embora por justa causa”!

A previsão legal de tal procedimento encontra-se no artigo 483 da CLT e tem como nome técnico a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.

E quais as consequências da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?

Simples, você obriga seu Empregador a lhe mandar embora, pagando todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, lhe dando assim, acesso ao seguro desemprego e saque da conta vinculada ao fundo de garantia, ou seja, o trabalhador não perde nenhum dos seus direitos!

Em que situações é possível exigir a Rescisão Indireta?

Em casos de falta grave cometida pelo empregador, ou quebra do contrato de trabalho, por exemplo:

  • desvio de função;
  • atrasar o pagamento de salário ou benefícios;
  • deixar de recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • não oferecer segurança no ambiente de trabalho;
  • situações de assédio moral.

E como eu devo agir?

Como dificilmente o patrão reconhece que cometeu irregularidades, o comum é que tal rescisão seja alcançada somente via judicial, por isso é aconselhável que o trabalhador busque a orientação de um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão.

Além disso, por se tratar de modalidade na qual o empregado pode parar de trabalhar imediatamente, a presença de uma ação judicial evita a configuração do abandono de emprego.

Dúvidas? Sugestões? Escreva-nos pelo nosso WhatsApp 12 98100-2822.

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