Se você é enfermeiro, farmacêutico, auxiliar de enfermagem ou mesmo simplesmente faz aplicações ou curativos, você pode ter direito ao adicional de insalubridade.
É importante ressaltar que o simples fato de um empregado trabalhar em hospital ou farmácia, não lhe assegura, necessariamente, o direito a percepção do adicional de insalubridade. O Anexo n° 14 da NR 15, deixa esclarecido que, farão jus ao adicional, os empregados que mantiverem contato com pacientes ou com objetos não esterilizados após o uso.
Mais recentemente, após muita discussão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, à unanimidade, que também os farmacêuticos que trabalham com aplicação de injeções, medição de glicose e curativos têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% do salário, porque essas atividades, conforme laudo pericial, envolviam o contato com sangue.
Mas não é só isso, caso não sejam fornecidos os devidos EPI’s(equipamentos de proteção individual), você pode ter direito a 40% de adicional de insalubridade sobre o salário, e isso por cada mês trabalhado.
Por fim, é importante esclarecer que o respectivo adicional tem que vir descriminado em sua folha de pagamento, ou seja, se você é farmacêutico ou enfermeiro, ou mesmo se mantém contato com agentes biológicos em seu trabalho (ainda que não sendo formado na área) é obrigatório o pagamento mensal do adicional de insalubridade!
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