Enfermeiro, Aux. De enfermagem e Farmacêutico tem direito a adicional de insalubridade na folha de pagamento?

Se você é enfermeiro, farmacêutico, auxiliar de enfermagem ou mesmo simplesmente faz aplicações ou curativos, você pode ter direito ao adicional de insalubridade.

É importante ressaltar que o simples fato de um empregado trabalhar em hospital ou farmácia, não lhe assegura, necessariamente, o direito a percepção do adicional de insalubridade. O Anexo n° 14 da NR 15, deixa esclarecido que, farão jus ao adicional, os empregados que mantiverem contato com pacientes ou com objetos não esterilizados após o uso.

Mais recentemente, após muita discussão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, à unanimidade, que também os farmacêuticos que trabalham com aplicação de injeções, medição de glicose e curativos têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% do salário, porque essas atividades, conforme laudo pericial, envolviam o contato com sangue.

Mas não é só isso, caso não sejam fornecidos os devidos EPI’s(equipamentos de proteção individual), você pode ter direito a 40% de adicional de insalubridade sobre o salário, e isso por cada mês trabalhado.

Por fim, é importante esclarecer que o respectivo adicional tem que vir descriminado em sua folha de pagamento, ou seja, se você é farmacêutico ou enfermeiro, ou mesmo se mantém contato com agentes biológicos em seu trabalho (ainda que não sendo formado na área) é obrigatório o pagamento mensal do adicional de insalubridade!

Dúvidas? Sugestões? Escreva-nos pelo nosso WhatsApp 12 98100-2822.

Compartilhar:

© 2020 Valezi Sociedade de Advocacia | Site Criado pela Agência Logo Direito

Chat aberto